No dia 15 de março de 1962 o então presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, em discurso, disse que todo o consumidor tem direito à segurança, à escolha, à informação e a ser ouvido. As palavras causaram enorme impacto no planeta, motivando debates e estudos em diversos países, e assim fora considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
Aqui no Brasil, passados 28 anos desde o primeiro discurso do presidente americano, veio a Lei 8.078/90, conhecida como CDC (Código de Defesa do Consumidor), que só vigorou a partir de 1991 trazendo responsabilidades aos fornecedores. O CDC possui vida própria, autônoma e compatível com o vigente sistema constitucional, que passou por pequenas alterações desde seu nascimento conforme as novas leis como o Código Civil em 2002.
Apesar de o CDC ser uma lei forte, possui deficiências nas relações de consumo com empresas aéreas, operadoras de planos de saúde, administradoras de cartões de crédito, imobiliárias, construtoras, provedores, instituições financeiras, telefônicas fixa e móvel, comércio eletrônico – internet e falta de eficácia necessária nas garantias oferecidas pelos fabricantes, além do número escasso de representantes técnicos. Os consumidores podem contar como seus aliados os Procons, instalados nas capitais e nos principais municípios de todo o país.
Ademais, sabemos que tornar um consumidor consciente, ativo, transformador e responsável não é uma tarefa simples e fácil. É preciso esquecer as velhas ideias e transformar, e, por mais que se faça, sempre será possível evoluir, buscar conhecimento, aprender, pois mudando nossos hábitos faremos a diferença em nosso próprio caminho e na sociedade.
* André Marques, advogado, consultor e escritor,
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